por Angela Santos
Foto: SCX.HU
O ser humano elimina cerca de dois litros e meio de água por dia. Para o bom funcionamento do organismo essa quantidade precisa ser reposta. Só os alimentos já repõem um litro e meio e o restante deve ser ingerido na forma mais natural possível, ou seja, água pura.
O Código de Águas Minerais do Brasil define como mineral aquelas de fontes naturais ou artificiais, que possuam composição química ou propriedades físicas distintas das águas comuns.
A formação ocorre a partir das águas das chuvas que infiltram no subsolo. A água penetra na superfície e atravessa até chegar às camadas impermeáveis e estacionar. Neste trajeto, ela percola nas fraturas e poros das rochas que são de substâncias minerais como o carbonato e o sulfato de cálcio que se diluem. Quando acumulada ela sofre uma pressão de um novo volume de água, sobe para a superfície e surge em lugares específicos. Este processo é denominado surgência.
Mesmo após este processo essa água ainda irá percorrer um longo caminho até chegar às prateleiras do supermercado. O direito de explorar a água mineral, assim como qualquer outro recurso mineral, é obtido somente se a empresa solicitante cumprir uma série de procedimentos relacionados aos regimes de autorização e de concessões previstos na legislação. Os tramites processuais são idênticos aos de qualquer outra substância extraída do subsolo como areia ou ferro. Somente com toda a documentação dos órgãos competentes em mãos, uma empresa pode fazer a retirada da água de uma fonte e distribuí-la no mercado.
Área de envase de água mineral
Foto: Arquivo MGA
Atualmente a captação da água mineral é feita por meio de poços artesianos ou de nascentes e os reservatórios podem ser de alvenaria, revestidos de azulejos ou tanques em aço inox. De lá a água é enviada para as linhas de envasamento que é o processo no qual a água é acondicionada em vasilhames. Durante todo este processo devem ser preservadas as características do produto.
Garrafa de água mineral na linha de produção
Foto: Arquivo MGA
Todo este trabalho pode ser perdido se durante o caminho ou no ponto de venda houver um manuseio ou armazenamento inadequado como queda ou exposição a altas temperaturas podendo ocorrer alterações ou contaminações. Daí a importância da Portaria DNPM nº 374 que estabelece normas técnicas para aproveitamento da água mineral.
Uma fonte contaminada por coliformes fecais (bactérias encontradas no intestino de animais de sangue quente, o que inclui o ser humano) pode provocar diarréia, vômitos, dor abdominal e náuseas. Não bastando todo o desconforto, as pessoas com sistema imunológico mais debilitado como crianças e idosos, a desidratação causada pode até ser fatal.
Outro assunto interessante que será tema de outra matéria em nosso site é a questão da utilização da água mineral para fins medicinais e terapêuticos. Aguarde!